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“Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça” (Eduardo Couture)

sábado, 11 de dezembro de 2010

Escola indenizará mãe portadora do HIV e sua filha, por preconceito

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó e manteve a indenização de R$ 10 mil (R$ 5 mil para cada) por danos morais, devida a uma mulher portadora do vírus HIV e sua filha, pela Escola de Educação Infantil e Ensino Fundamental Mar Azul – ME. A criança, saudável, foi afastada da escola após a direção ter conhecimento do quadro da mãe. Antes dessa atitude, a diretora da escola fez contato telefônico com terceiros para confirmar a informação.

Em apelação, a instituição alegou não haver provas dos telefonemas por parte da diretora da escola, e que os fatos e declarações “não passam de invenção da autora”. Afirmou, ainda, que a discussão não passou de uma cobrança de mensalidades, sem relação com o fato de a mãe ser ou não portadora do vírus HIV.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, entendeu que ficou claro o ato discriminatório da diretora da escola, ao realizar ligações para a médica da criança e colegas de trabalho.

Testemunhas confirmaram que ela quis saber se a menina era soropositiva, com o intuito de afastá-la de sua escola, por medo de que a criança viesse a trazer "problemas" para sua instituição de ensino. Gilberto ressaltou o fato de o pagamento de mensalidades pendentes ter sido recusado pela escola, com o argumento da representante da instituição de que "a matrícula da pequena, apesar de ser muito querida na escola, não dava lucros, pelo contrário, dava prejuízos."

“Não merece prosperar o argumento da requerida, sendo que o que se evidenciou foi o preconceito da direção da escola, em ter em suas dependências uma criança portadora do HIV, que, no presente caso, nem mesmo era”, concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2007.053790-0)

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina.

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