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“Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça” (Eduardo Couture)

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Condenação: Serviços comunitários a mulher que denunciou ex-marido por falsa agressão

Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença prolatada na comarca de Chapecó e manteve a pena imposta a Elaine Maria Mattos, por denunciação caluniosa contra o ex-marido. Ela foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, reprimenda substituída por prestação de serviços comunitários.

De acordo com os autos, em 28 de fevereiro de 2007, a acusada dirigiu-se à Central de Polícia daquela cidade, acompanhada da filha adolescente, com o intuito de fazer um boletim de ocorrência contra o ex-companheiro. Disse aos policiais que, dois meses antes, ele havia levado a menor a um matagal, agredindo-a no local. Afirmou, ainda, que o homem fizera várias ameaças de morte, a ela e aos três filhos.

A garota confirmou os fatos na delegacia. No entanto, dias depois, apresentou outra versão: contou que foi induzida pelo advogado e pela mãe, que estava em processo de separação de seu pai, a mentir sobre os fatos. Em sua apelação, a ré pugnou pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, por não ter conhecimento de que o ex-marido era inocente.

“Ocorre que, posteriormente, A. de M. G. retificou a versão apresentada por sua genitora, doravante sustentando que seu genitor não havia lhe ameaçado e, tampouco, agredido, de modo que somente acompanhou sua mãe para registrar o boletim de ocorrência por influência desta, que lhe havia oferecido alguns presentes caso depusesse contra o pai. […] Assim, porque a acusada sabia da inocência de seu ex-companheiro, não restam dúvidas acerca da autoria do delito e do dolo perpetrado pela agente”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2010.059993-1).

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